Os serviços online de compra e venda de imóveis aumentaram 78% desde maio, quando aconteceu a regulamentação dos atos notariais online no país. É o que indicam os números de julho das transações imobiliárias realizadas pelos Cartórios de Notas do Rio de Janeiro. A nova forma de atendimento, despertada pela pandemia, já havia mostrado seus primeiros efeitos ainda em junho, primeiro mês de funcionamento efetivo da norma. De acordo com os dados divulgados pelos Cartórios de Notas do estado, as escrituras de compra e venda passaram de 1,8 mil, em maio, para 3,3 mil em julho. Na comparação com o mês anterior, julho teve um aumento de 35% em relação a junho de 2020 (2,5 mil atos). Os números ultrapassam a média nacional, que apresentou um crescimento de 23% entre junho e julho de 2020 e 58% entre maio e julho.
Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil /Rio de Janeiro (CNB/RJ), José Renato Villarnovo, a pandemia criou barreiras e dificuldades a diversos setores da sociedade. "A criação dos atos online surgiu como um impulso que o notariado poderia oferecer ao país diante da atual situação, mas que acabou por se tornar uma solução permanente, adequada não apenas ao cenário atual, mas também aos anseios modernos de digitalização de serviços", avalia Villarnovo.
Ele complementa que o mercado imobiliário, em especial, já demandava por atos notariais online. "Agora é possível acessar tal solução, que resguarda toda a segurança jurídica e efeitos de um ato presencial, até mesmo pelo celular", afirma. A escritura pública de compra e venda de bens é o documento feito em Cartório de Notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra. O documento é obrigatório para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Depois de feita a escritura, ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, trâmite que pode ser realizado pelo próprio tabelião de notas.
Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil /Rio de Janeiro (CNB/RJ), José Renato Villarnovo, a pandemia criou barreiras e dificuldades a diversos setores da sociedade. "A criação dos atos online surgiu como um impulso que o notariado poderia oferecer ao país diante da atual situação, mas que acabou por se tornar uma solução permanente, adequada não apenas ao cenário atual, mas também aos anseios modernos de digitalização de serviços", avalia Villarnovo.
Ele complementa que o mercado imobiliário, em especial, já demandava por atos notariais online. "Agora é possível acessar tal solução, que resguarda toda a segurança jurídica e efeitos de um ato presencial, até mesmo pelo celular", afirma. A escritura pública de compra e venda de bens é o documento feito em Cartório de Notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra. O documento é obrigatório para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Depois de feita a escritura, ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, trâmite que pode ser realizado pelo próprio tabelião de notas.