Inicial Imóveis para Venda Imóveis para Locação Contato Quem Somos Seu Imóvel Aqui Pesquisa Completa Área do InquilinoÁrea do Proprietário Financiamento Notícias Links Úteis Documentos para locação MOTA IMÓVEIS IMOBILIÁRIA Pesquisa de Satisfação Trabalhe conosco AVALIE SEU IMÓVEL NA REDE APECASA E MOTA IMÓVEIS!
 (91) 98511-4034 - (91) 3352-8818 - (91) 3347-3592
Tradução  

Notícias

CNJ nega intenção de dificultar serviços eletrônicos de registro imobiliário

20/06/2020 - CNJ nega intenção de dificultar serviços eletrônicos de registro imobiliário

O Conselho Nacional de Justiça divulgou nesta sexta-feira (19/6) uma nota oficial para desmentir que esteja em análise pelos conselheiros uma decisão liminar com o objetivo de inviabilizar a prestação de serviços eletrônicos por registradores imobiliários. O CNJ afirma que em nenhum momento foi cogitada qualquer possibilidade de prejudicar o uso de meios virtuais.

De acordo com a nota divulgada pelo CNJ, a decisão do corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, que está sendo apreciada pelos conselheiros é apenas uma medida para esclarecer que não podem ser feitas cobranças não previstas em lei aos usuários dos serviços eletrônicos.

"Os meios eletrônicos são uma realidade, um imperativo legal, uma necessidade óbvia do tempo em que vivemos e, por isso mesmo, o uso deles constitui um objetivo natural, cabendo ao CNJ, até por força de lei, por suas instâncias próprias, não só exigir a manutenção dos serviços eletrônicos, quanto promover a sua ampliação", diz trecho da nota divulgada pelo conselho.

A manifestação do CNJ foi uma resposta a reportagens veiculadas em veículos de comunicação que afirmaram que a decisão do corregedor nacional provocaria uma interrupção dos serviços digitais de registro imobiliário, obrigando compradores e vendedores de imóveis a voltar aos cartórios ou pagar por um despachante. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Leia a seguir a íntegra da nota divulgada pelo CNJ:

"Diante das reiteradas matérias que vêm sendo publicadas durante toda a semana em respeitados veículos de comunicação do país, as quais fazem referência a um processo em julgamento na pauta virtual em andamento neste Conselho Nacional de Justiça, cujas matérias têm sempre repetido que o CNJ estaria a inviabilizar a prestação de serviços eletrônicos por registradores imobiliários, em prejuízo dos usuários do sistema, importa esclarecer que a decisão liminar submetida à consideração dos Conselheiros para ratificação, na verdade não tem esse objeto.

A decisão do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins não interrompe nem suspende a prestação de serviços eletrônicos. Os meios eletrônicos são uma realidade, um imperativo legal, uma necessidade óbvia do tempo em que vivemos e, por isso mesmo, o uso deles constitui um objetivo natural, cabendo ao CNJ, até por força de lei, por suas instâncias próprias, não só exigir a manutenção dos serviços eletrônicos, quanto promover a sua ampliação.

Dizer o contrário configura um grave equívoco e pode levar indesejável desinformação a todos os interessados, que seriam abalados por uma informação que não reflete os fatos tratados na decisão.

A decisão em pauta apenas esclarece que não podem ser feitas, aos usuários desses serviços, cobranças não previstas em lei. Na verdade, apenas afirma aquilo que parecer ser evidente.

O serviço de registro imobiliário é um serviço público, prestado em caráter privado, por delegação do Poder Público.

Os titulares de delegação são remunerados por emolumentos na forma da lei. Isso não muda. Aos titulares de delegação desse serviço público, cabe fazer os investimentos necessários à prestação dos serviços, inclusive de modo eletrônico, assim como contratar os seus prepostos, manter as instalações e tudo o mais que se fizer necessário para que se desincumbam de se seu mister, fazendo uso dos recursos que percebam na forma da lei.

O Conselho Nacional de Justiça reafirma o seu compromisso com a qualidade desse serviço público, que está sob sua fiscalização e regulação, e nesse sentido exigirá sempre a prestação do serviço de modo adequado e eficiente, e com o uso dos meios eletrônicos, assim como já vem sendo feito e certamente deverá ser ampliado."




Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-jun-19/cnj-nega-intencao-dificultar-via-eletronica-registro-imobiliario

Outras Notícias

IGMI-R ABRIL 2023

IGMI-R ABRIL 2023 A variação de 0,46% do IMGI-R/ABECIP em abril marcou o sexto mês consecutivo de desaceleração...

IGMI-R ABECIP: apresenta desaceleração pelo 5° mês consecutivo, mas apresenta resultados acima da inflação

O IGMI-R/ABECIP desacelerou pelo quinto mês seguido em março, registrando variação de 0,57% (após variar 0,61% em fe...

Rede Apecasa & Mota Imóveis em clima natalino

venha conhecer as melhores promoções do mês de Dezembro alugue, compre, venda, financie, avalie, legalize seu imóvel con...

Correspondente Caixa

Somos correspondentes Caixa exclusivos ! Faça sua analise de crédito agora e saia com o seu imóvel novo.

Programa Casa Verde e Amarela prevê a renegociação de dívida de 500 mil imóveis

O novo programa habitacional Casa Verde e Amarela lançado hoje pelo governo por meio de Medida Provisória para substituir o Minha Casa...

Tour virtual de imóveis é aliado na pandemia

Os imóveis com visitas virtuais para venda ou locação ganharam ainda mais destaque na pandemia. A busca por unidades com essa t...

Apuração do lucro presumido no ramo imobiliário: o caso da permuta de imóveis

O Superior Tribunal de Justiça, em decisões monocráticas, seguidas de julgamentos em agravos internos (Resp nº 1.758.483; Re...

Serviços online de compra e venda de imóveis têm alta de 78%

Os serviços online de compra e venda de imóveis aumentaram 78% desde maio, quando aconteceu a regulamentação dos atos no...

Belém teve saldo positivo de empregos no mês de julho

A Região Metropolitana de Belém (RMB) teve saldo positivo de 1.983 novos postos de trabalho durante o mês de julho, segundo o Depa...

Empresários conhecem cenário atrativo para instalação de negócios no Pará

Foto: Ascom / Sedeme Foto: Ascom / SedemeRepresentantes da Fio Forte Industria de Cosméticos e da Padre Liberio Embalagens, duas empresas do S...
Informe o número correto
icone-whatsapp 1
Entrar em contato

 (91) 98511-4034 - (91) 3352-8818 - (91) 3347-3592

www.redeapecasa.com.br © 2024. Todos os direitos reservados.

Site para Imobiliarias
Site para Imobiliarias

Esse site utiliza cookies para garantir a melhor experiência e personalização de conteúdo. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.