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Liberação de áreas comuns nos condomínios deve ser negociada

22/06/2020 - Liberação de áreas comuns nos condomínios deve ser negociada

O presidente Jair Bolsonaro vetou trechos da Lei 4.010/2020 que, entre as diversas medidas, dava “poderes” aos síndicos durante a pandemia da Covid-19 que podiam impedir aglomerações em áreas comuns dos condomínios. Áreas como salões de festas e piscinas tiveram a sua utilização reduzida nos últimos meses para evitar o risco de transmissão do novo coronavírus e garantir o distanciamento social.
No Twitter, Bolsonaro defendeu o veto de artigos que, segundo ele, “davam poderes aos síndicos de restringir a utilização de áreas comuns e proibir a realização de reuniões e festividades inclusive nas áreas de propriedade exclusiva dos condôminos” alegando que “qualquer decisão de restrição nos condomínios devem ser tomados seguindo o desejo dos moradores nas assembleias internas”.

Barrar ou não o funcionamento de áreas comuns de lazer dos condomínios é uma situação polêmica que ainda pode render bastante confusão entre síndicos e condôminos na pandemia do coronavírus. Pelo menos é o que aponta o advogado e especialista em direito imobiliário, José Maria, destacando que o bom senso deve prevalecer entre todas as partes envolvidas. “Considerando o contexto da pandemia, o risco de saúde pública e a orientação do Ministério da Saúde e decretos municipais e estadual, é óbvio e que eles tinham de tomar uma atitude com medidas de restrição do uso de áreas comuns”, comenta.
Ele teme que ações judiciais sejam tomadas contra empresas administradoras dos espaços e, por este motivo, defendeu a realização de reuniões de condomínio de forma virtual para que a decisão possa sair exclusivamente das mãos dos síndicos. Evitando possíveis transtornos a eles. “Com essa lei 4.010, foi permitido momentaneamente fazer reuniões virtuais e isso tira a responsabilidade do síndico que pode discutir o retorno gradativo e colocar sob responsabilidade dos moradores. O síndico, ao invés de tomar decisão isolada, pode tomar ações após a realização destas assembleias virtuais”, finalizou.




Fonte: https://www.diarioonline.com.br/noticias/para/593745/liberacao-de-areas-comuns-nos-condominios-deve-ser-negociada

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