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Mediação é saída mais eficiente para entraves do Direito Privado na crise

12/05/2020 - Mediação é saída mais eficiente para entraves do Direito Privado na crise

No momento em que a crise causada pela epidemia impacta profundamente as relações contratuais no Brasil, levar as demandas por renegociação e readequação ao Judiciário não é uma saída viável. A mediação surge como opção mais eficiente.  É a opinião dos especialistas que participaram, nesta segunda-feira (11/5), de debate promovido pela TV ConJur.

O seminário virtual "Saída de Emergência" teve como tema Judiciário, Mediação e Direito Privado e foi mediado por Otavio Rodrigues, do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da USP. Ele abriu os trabalhos destacando iniciativas como o Projeto de Lei 1.179/2020.

Para o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, a saída para a crise não está no ajuizamento de demandas, mas na renegociação — preferencialmente fora dos autos judiciais. Ela deve ser feito caso a caso, de acordo com as especificidades de cada relação contratual.

"Não adianta querer cobrar das empresas aéreas, que agora não têm faturamento. Dinheiro não se inventa. Não se pode permitir que se faça a revisão de todos os contratos se o direito decorresse para todos. Isso não pode ser verdade. Temos segmentos que estão se beneficiando da crise, funcionando normalmente. E outros, profundamente prejudicados", afirmou o ministro.

O presidente do STJ destacou que o ideal seria que toda demanda passasse por tentativa de mediação antes da chegar ao Judiciário, que já está combalido em cenário que deve piorar por conta da crise. "A melhor maneira de intermediar o diálogo entre as partes é a mediação. Ela não é da nossa tradição, nossa cultura. Não vamos impor da noite para o dia. Mas precisamos continuar tentando, como estamos fazendo", disse.

Diante desse cenário, o advogado e professor da USP Eneas Matos aponta como positivas iniciativas como a do Conselho Nacional de Justiça, que estuda a instituição de uma plataforma online para mediação, o que pode facilitar o processo e diminuir os custos.

"As partes conseguirem chegar a um acordo com boa-fé traz resultado mais eficaz e rápido para o Judiciário. Vamos ter a vantagem na questão do abarrotamento de processos. E tem algo que não podemos esconder: o aumento do número de demandas. Toda crise faz aumentar as demandas, e isso traz um custo elevado. Com a plataforma, podemos diminuir os custos", apontou.

Destravamento e cooperação
Dentre os benefícios para adoção da mediação apontados durante o evento, a professora Maria Cândida Kroetz, da UFPR, destacou a manutenção de uma das premissas do Direito Privado: a liberdade. Ao buscar um reequilíbrio do contrato pela mediação, as partes assumem de novo uma autonomia para fazer essa repactuação.

"Só os próprios envolvidos vão saber quais são as necessidades e como a crise impactou a relação entre eles. Eles precisam de um campo, um espaço para isso, e é o que a mediação oferece. Às vezes a gente pensa em algo vinculado ao processo judicial, mas a mediação oferece outras possibilidades", explicou. 

Já o advogado Gabriel Nogueira Dias chamou atenção que a preocupação número 1 das empresas nesta crise econômica é o travamento das cadeias produtivas. Empresa que é credora, muitas vezes, é também devedora. Pela mediação ou pela via judicial, será necessário impedir que haja esse travamento.

"A função da Justiça é ser meio para uma solução, não para mais confusão. Aí acho que é perfeita a ideia de separar o joio do trigo: permitir o que é legítimo por parte da necessidade das partes não terem chegado a um acordo em comparação com o que é mero oportunismo. Não podemos, enquanto advogados, tornar a crise um meio para oportunismo", disse.

Ele ainda destacou dados que indicam o aumento das mediações realizadas e a desjudicialização, mas apontou que ainda há falhas no processo: demora excessiva e restrições a causas de alto valor. "Os instrumentos para mediação estão postos normativamente, mas no momento de crise precisamos de diálogo e boa-fé", afirmou.




Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-mai-11/mediacao-saida-eficiente-entraves-direito-privado

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