Inicial Imóveis para Venda Imóveis para Locação Contato Quem Somos Seu Imóvel Aqui Pesquisa Completa Área do InquilinoÁrea do Proprietário Financiamento Notícias Links Úteis Documentos para locação MOTA IMÓVEIS IMOBILIÁRIA Pesquisa de Satisfação Trabalhe conosco AVALIE SEU IMÓVEL NA REDE APECASA E MOTA IMÓVEIS!
 (91) 98511-4034 - (91) 3352-8818 - (91) 3347-3592
Tradução  

Notícias

STF julga constitucionais leis municipais sobre alíquota diferente de IPTU

11/05/2020 - STF julga constitucionais leis municipais sobre alíquota diferente de IPTU

São constitucionais as leis municipais que aplicaram alíquotas diferentes de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis edificados, não edificados, residenciais e não residenciais em período anterior à Emenda Constitucional 29/2000.

O entendimento é da maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual encerrado nesta sexta-feira (8/5). O caso teve repercussão geral reconhecida em 2012.

Os ministros seguiram voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso que negou recurso de uma empresa contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O TJ decidiu que aplicação de alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis é um instituto distinto da progressividade tributária, fundamentada no princípio da capacidade contributiva.

Já os advogados da empresa argumentam que o artigo 67 da Lei Municipal 691/84, com a redação dada pela Lei Municipal 2.955/99, não pode ser aplicado. Isso porque o dispositivo estabeleceu progressividade de alíquotas do IPTU antes da edição da Emenda Constitucional 29/2000.

Ao analisar o caso, Barroso entendeu que tratava de reafirmação de jurisprudência das Turmas. Apontou que a lei municipal fluminense questionada não trata da progressividade, mas sim da fixação de alíquotas diferentes ou isenções parciais, em valores fixos, concedidas até uma determinada faixa de valor do imóvel que se diferenciam, unicamente, em razão da edificação ou da destinação do imóvel. 

"O STF admite a instituição de alíquotas diferenciadas a depender da situação do imóvel, se residencial ou não residencial, edificado ou não edificado, em período anterior à edição da EC 29/2000, uma vez que tal prática não se confunde com a progressividade, cuja constitucionalidade, em referido período, condiciona-se ao cumprimento da função social da propriedade, nos termos da mencionada Súmula 668", afirmou.

Citando diversos precedentes das turmas, o ministro lembrou que, antes da emenda constitucional, a Constituição previa a progressividade "apenas como meio extrafiscal para induzir o contribuinte a utilizar a propriedade de acordo com a sua função social".

A edição da EC 29, disse, aconteceu como uma correção legislativa da jurisprudência para "possibilitar a incidência de alíquotas progressivas para o IPTU, fora do alcance extrafiscal do inciso II do § 4º do art. 182 da Constituição".

Único a divergir, o ministro Marco Aurélio apontou que apenas depois da Emenda 29/2000 é que foi possível cobrar IPTU com as distinções relativas à destinação e situação do imóvel. "A regra é a aplicação prospectiva da lei. É passo demasiado largo fazer retroagir a Emenda, alcançando situações constituídas", afirmou.




Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-mai-10/municipios-podem-aplicar-aliquotas-diferentes-iptu-decide-stf

Outras Notícias

IGMI-R ABRIL 2023

IGMI-R ABRIL 2023 A variação de 0,46% do IMGI-R/ABECIP em abril marcou o sexto mês consecutivo de desaceleração...

IGMI-R ABECIP: apresenta desaceleração pelo 5° mês consecutivo, mas apresenta resultados acima da inflação

O IGMI-R/ABECIP desacelerou pelo quinto mês seguido em março, registrando variação de 0,57% (após variar 0,61% em fe...

Rede Apecasa & Mota Imóveis em clima natalino

venha conhecer as melhores promoções do mês de Dezembro alugue, compre, venda, financie, avalie, legalize seu imóvel con...

Correspondente Caixa

Somos correspondentes Caixa exclusivos ! Faça sua analise de crédito agora e saia com o seu imóvel novo.

Programa Casa Verde e Amarela prevê a renegociação de dívida de 500 mil imóveis

O novo programa habitacional Casa Verde e Amarela lançado hoje pelo governo por meio de Medida Provisória para substituir o Minha Casa...

Tour virtual de imóveis é aliado na pandemia

Os imóveis com visitas virtuais para venda ou locação ganharam ainda mais destaque na pandemia. A busca por unidades com essa t...

Apuração do lucro presumido no ramo imobiliário: o caso da permuta de imóveis

O Superior Tribunal de Justiça, em decisões monocráticas, seguidas de julgamentos em agravos internos (Resp nº 1.758.483; Re...

Serviços online de compra e venda de imóveis têm alta de 78%

Os serviços online de compra e venda de imóveis aumentaram 78% desde maio, quando aconteceu a regulamentação dos atos no...

Belém teve saldo positivo de empregos no mês de julho

A Região Metropolitana de Belém (RMB) teve saldo positivo de 1.983 novos postos de trabalho durante o mês de julho, segundo o Depa...

Empresários conhecem cenário atrativo para instalação de negócios no Pará

Foto: Ascom / Sedeme Foto: Ascom / SedemeRepresentantes da Fio Forte Industria de Cosméticos e da Padre Liberio Embalagens, duas empresas do S...
Informe o número correto
icone-whatsapp 1
Entrar em contato

 (91) 98511-4034 - (91) 3352-8818 - (91) 3347-3592

www.redeapecasa.com.br © 2024. Todos os direitos reservados.

Site para Imobiliarias
Site para Imobiliarias

Esse site utiliza cookies para garantir a melhor experiência e personalização de conteúdo. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.